Assembléia de apreciação de ppr gol 2024

AS REGRAS COMPLETAS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DONWLOAD.

RESUMO


5.1. A GOL pagará aos seus aeroviários o valor referente ao PPR na forma deste Acordo, o qual não integrará, para todos os fins de direito, a remuneração percebida por aqueles.

5.2. PPR Corporativo: vinculado ao gatilho (EBITDA), atrelado ao atingimento das metas corporativas forma anual, abrange todos os aeroviários que estejam em contrato vigente por prazo indeterminado em 31/12/2024.

5.2.1. O pagamento do PPR Corporativo será realizado com base nas metas corporativas, desde que o resultado da margem EBITDA (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A (GLAI), meta gatilho, seja atingido.

5.2.2. As metas corporativas, relativas ao PPR Corporativo, serão indicadas no ANEXO I deste acordo.

5.2.3. Caso o mínimo de um ou mais componentes das metas corporativas não seja alcançado INTEGRALMENTE, o respectivo peso da meta não atingida não será considerado para fins de definição do valor total devido a título de PPR Corporativo (meta mínima corporativa não atingida = 0 “zero”).

5.2.4. Para fins de cálculo será considerado o peso hierárquico das funções, assim como os objetivos estratégicos e corporativos (metas), sendo validado pelos gestores e revisados pelos Comitê de Governança e Pessoas, observados os seguintes limites:

5.2.4.1. Operacionais e Administrativos: atingimento máximo de 100% (cem por cento); e 5.2.4.2. Liderança: atingimento máximo de 140% (cento e quarenta por cento).

5.2.5. Atingidos os resultados projetados de EBITDA e as demais metas corporativas, os aeroviários em cargos de Liderança Técnica (Especialista, Consultores, Médicos e Engenheiros), Administrativos e Liderança de Gestão (Supervisor, Coordenador, Gerente, Gerente Executivo, Diretor, Diretor Executivo, Vice Presidente e Presidente), poderão ter um reconhecimento adicional, estabelecido para cada nível em múltiplos salariais tendo como alvo múltiplos iguais e/ou maiores que 1 (um) salário base para todos os níveis desse grupo,

através da metodologia Balance Scorecard (BSC) e dos indicadores de desempenho.

5.2.5.1. Os resultados do alcance das metas Corporativas e Individuais (BSC) são validados pelos Gestores, revisados pelo Comitê de Avaliação de desempenho e irão compor o cálculo do montante total a ser pago a título de PPR Corporativo, com base na análise de proporcionalidade e público elegível.

5.2.5.2. Para fins de cálculo será considerado o peso hierárquico das funções, assim como os Indicadores Estratégicos e Corporativos, sendo validado pelos gestores e revisados pelos Comitê de Governança e Pessoas.

5.3. PPR Operacional: desvinculado da margem (EBITDA), atrelado ao atingimento de metas operacionais de forma semestral, abrangendo os aeroviários que atuam em funções operacionais, excluindo cargos operacionais de supervisão, e que estejam ativos no momento da apuração das metas e estejam em contrato vigente por prazo indeterminado em 30/06/2024 e 31/12/2024, considerando pagamento semestral, definida nesse acordo.

5.3.1. São elegíveis os empregados que atuam em funções operacionais em regime de trabalho por escala, de Aeroportos, Manutenção (Hangar e Linha), CRC, GOLLOG, Almoxarifados, CCO, Escala e Operações.

5.3.2. As metas, assim como o cálculo e pagamento do PPR Operacional, são independentes, ou seja, cada semestre terá seus valores apurados e pagos de acordo com o atingimento semestral, de forma acumulativa.

5.3.3. As metas específicas das áreas operacionais serão estabelecidas, apuradas e comunicadas semestralmente, podendo ser revisitadas através do contexto de governança. Caso não tenha metas estabelecidas, o pagamento não será devido para esse programa.

5.3.4. Caso o mínimo de um ou mais componentes das Metas Operacionais não seja alcançado INTEGRALMENTE, o respectivo peso da meta não atingida não será considerado para fins de definição do valor total devido a título de PPR Operacional (meta mínima operacional não atingida = 0’zero’).

5.3.5. O programa PPR Operacional terá como referência o pagamento semestral de até 25% (vinte e cinco por cento) de 1 (um) salário mensal do empregado, sendo limitado a 50% (cinquenta por cento) do salário base mensal ao ano.

5.4. PPR Administrativo e Liderança: destinado aos aeroviários em cargos administrativos de liderança que estejam em contrato vigente por prazo indeterminado em 31/12/2024, que atuam em funções administrativas de liderança técnica e/ou de gestão.

5.4.1. O pagamento do PPR Administrativo e Liderança será atrelado ao atingimento de indicadores administrativos, revisitados e repactuados anualmente. O múltiplo salarial será maior ou igual a 1 (um) salário base.

5.4.2. Para fins de cálculo será considerado o peso hierárquico das funções, assim como os

Indicadores Estratégicos e Corporativos, sendo validado pelos gestores e revisados pelos Comitê de Governança e Pessoas.

5.5. PPR de Vendas: destinado aos empregados nas funções de Executivo Comercial e Executivo de Vendas, atrelado ao atingimento de indicadores vinculados a Receita, Clientes e Carteira da GOL.

5.5.1. Os cargos elegíveis ao PPR de Vendas são: Executivos Comercial (I, II e III) e Executivo de Vendas (I, II e III).

  1. 5.5.2.  São evidências de metas e resultados a comunicação escrita por parte da GOL.

  2. 5.5.3.  As metas atribuídas aos empregados elegíveis ao PPR de Vendas serão atreladas a

indicadores individuais específicos e transversais que estão alinhados com as diretrizes de faturamento da GOL.

5.5.4. O pagamento do PPR de Vendas será atrelado ao atingimento das metas de, no mínimo 90% e no máximo 120%, com múltiplo salarial entre 0,5 e 1,5 salário base.

5.5.5. O Executivo Comercial ou de Vendas que ultrapassar o atingimento das metas em no mínimo 10% e ficar em primeiro lugar no seu grupo de comparação poderá receber até 2 (dois) salários base adicionais por semestre.

5.6. PPR de Unidade de Negócios: destinado aos empregados que não possuem ação direta ou indireta no gatilho corporativo GOL, atrelado ao atingimento de indicadores de receita, produtividade, faturamento, clientes, projetos, vendas, parcerias, operações financeiras, entre outros. Nesse casos, os empregados são previamente comunicados acerca do enquadramento nessa modalidade de programa. Os montantes pagos são definidos conforme resultado financeiro final e os alvos salariais são de acordo com o nível hierárquico, podendo ser maior ou igual a 1 (um) salário base.

5.6.1. O PPR de Unidade de Negócios será composto por metas e métricas definidas pela administração e vinculadas a receita e faturamento.

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